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Inacreditável! STF reconhece constitucionalidade de trabalho intermitente

09/12/2024

Em julgamento virtual realizado no dia 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017.

O caso estava parado desde novembro de 2022, quando o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Contudo, ao retomar a discussão no Supremo, os ministros: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram pela constitucionalidade, formando maioria.

Apesar do resultado, alguns pontos do julgamento ainda não foram definidos e os ministros podem alterar seus votos pedir destaque ou vista até o dia 13.

Precarização

Neste regime, o trabalhador é chamado para prestar serviço de forma não contínua, com períodos alternados de trabalho e inatividade. Portanto, enquanto não for convocado, não recebe remuneração e, quando for, receberá renda proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

As três ações em tramitação na Corte foram propostas por entidades sindicais, que sustentam a inconstitucionalidade desse modelo, argumentando que ele precariza o vínculo empregatício e impõe condições degradantes aos trabalhadores.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão do STF representa um grave retrocesso para os direitos dos trabalhadores. Essa modalidade de contrato fere princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente o direito ao salário mínimo e à dignidade humana (que garante as necessidades vitais básicas).

De acordo com pesquisa do Dieese publicada pela entidade na semana passada (veja aqui), entre mulheres e jovens que possuem vínculo intermitente, a remuneração mensal média foi de R$ 661 em 2023. Ou seja, metade do salário mínimo. É inadmissível que um contrato que permite que o trabalhador não receba sequer o valor de um salário mínimo mensal seja considerado constitucional.

 

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