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TST suspende liminar que proibia demissões no Bradesco durante a pandemia

25/01/2021

Bancos: Bradesco

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, suspendeu a decisão liminar, conquistada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que proibia o Bradesco de demitir funcionários sem justa causa durante a pandemia de coronavírus e ordenava a reintegração dos trabalhadores já dispensados.

Em 1º de dezembro, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência pleiteando a reintegração de 24 trabalhadores de sua base territorial demitidos sem justa causa pelo Bradesco no período de calamidade pública decorrente da pandemia. Depois do ajuizamento da ação, o Bradesco ainda dispensou mais quatro em Bauru.

O pedido de tutela de urgência (liminar) foi negado pelo juízo de primeira instância (9ª Vara do Trabalho de Campinas), e então, para tentar reverter a decisão, o Sindicato impetrou um mandado de segurança junto à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Em resposta a esse mandado de segurança, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior deferiu a liminar, determinando que o Bradesco “se abstenha de realizar dispensas (individuais ou coletivas) imotivadas enquanto for considerada a existência da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como para que, em cinco dias, reintegre os trabalhadores imotivadamente dispensados durante o período em questão”.

Contudo, no último dia 18, a liminar foi suspensa pelo corregedor-geral Veiga, que afirmou que o TRT-15 não deixou claro o alcance de sua decisão ao suspender as dispensas.

“Não há, de outro tanto, definição clara acerca da abrangência da decisão, quer territorial, quer dos empregados efetivamente abrangidos pela determinação em sede liminar, o que torna imprecisos os contornos da decisão, e inviável a análise acerca de sua repercussão, cuja demasiada genericidade pode levar a efeitos imprevistos, e contrários ao texto expresso de lei”, afirma.

Ainda de acordo com o magistrado, “a matéria, pelo alcance indeterminado à abstenção de dispensas de empregados pelo Banco, de modo coletivo ou individual, sem justa causa, assim como quanto à obrigação de reintegração de todos os empregados dispensados desde o início da pandemia ( 11 meses), sem identificação de agências ou localidades, tem abrangência que evidencia grande impacto nas atividades do banco, impedido de exercer, in totum e de maneira genérica, o direito potestativo de dispensar seus empregados ao longo de toda a pandemia e enquanto esta
perdurar”.

De acordo com a decisão do corregedor-geral, a liminar está suspensa “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente e sem prejuízo de eventual solução conciliatória a
que as partes atinjam no decorrer da tramitação do recurso, para a qual deve o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região envidar esforços”.

O Sindicato não aceitará essa suspensão e irá recorrer à nova decisão. Os bancários que foram jogados – imotivadamente – no olho da rua pelo Bradesco em plena pandemia de coronavírus, precisam ser reintegrados e as demissões não podem continuar! Chega de injustiça!

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