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TST mantém reintegração de bancário demitido às vésperas de cirurgia marcada

28/06/2021

Bancos: Bradesco

Foto: jcomp / Freepik

Em novembro de 2019, depois de trabalhar para o Bradesco por mais de 14 anos, um bancário de São Paulo foi dispensado quando já tinha agendado uma cirurgia para tratamento de síndrome do túnel do carpo — uma doença osteomuscular relacionada ao trabalho (Dort). O procedimento cirúrgico estava marcado para abril.

No curso do aviso prévio, o bancário, que atuava como caixa executivo, teve atestada sua incapacidade para o trabalho e solicitou licença de 120 dias, até que a cirurgia fosse realizada. Ele também obteve, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma tutela de urgência que determinou sua reintegração e a manutenção do seu plano de saúde.

O banco, então, impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que rejeitou a pretensão.

Por fim, o Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo notícia divulgada pela corte, “o relator do recurso do banco ao TST, ministro Agra Belmonte, observou que a decisão de reintegrar o empregado fundamentou-se na existência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC): a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Para Belmonte, a decisão considerou que, na época da rescisão, o trabalhador estava doente, inclusive com cirurgia marcada para data próxima, estando amparado pela estabilidade decorrente de licença médica acidentária.

Desse modo, por unanimidade, o colegiado da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) entendeu que o bancário não poderia ter sido dispensado, depois de mais de 14 anos de trabalho, sem que houvesse a demonstração clara dos motivos que excluiriam a estabilidade.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que, especialmente durante esta pandemia, o Bradesco se mostrou o banco mais insensível ao sofrimento dos trabalhadores. Eliminou 8.547 empregos nos 12 meses encerrados em março (sendo 888 deles no primeiro trimestre) e 1.099 vagas de “contratados e estagiários”. Recorrer até o TST para tentar derrubar a reintegração de um empregado adoecido é só mais um exemplo de insensibilidade!

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