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TST condena Bradesco por pressionar caixa a trocar atestado médico e voltar ao trabalho

03/03/2021

Bancos: Bradesco

Ilustração: Thongchai Piwanna/Dreamstime.com

Na semana passada, por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro atestado, de menor período. O banco ameaçou demitir o empregado, caso ele ficasse afastado por cinco dias.

O caso ocorreu na cidade de Pires do Rio, em Goiás. Em sua reclamação trabalhista, o bancário, que atuava como caixa, disse que, depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência e determinou que retornasse imediatamente ao trabalho, sob pena de ser demitido, e que trocasse o atestado por outro de período menor.

Em decorrência da pressão psicológica, ele fez o que foi determinado e trabalhou doente. A história foi confirmada por testemunhas.

Revés no TRT

O trabalhador teve seu pedido de indenização negado na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que o abuso foi um fato isolado. Para o TRT, o instituto da indenização por danos morais não visa reparar “lesões de pequena repercussão nos direitos da personalidade”. Absurdo!

Vitória

No exame do recurso de revista do bancário pelo TST, o ministro Augusto César destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofridas, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do prazo determinado pelo médico. “Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão”, afirmou.

Na avaliação do relator, a indenização por danos morais não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, esse tipo de prática, infelizmente, não é um caso isolado, como entendeu o TRT-18. Os bancos em geral, se aproveitam do medo da demissão para forçar seus funcionários a se sujeitarem a situações de abuso como essa. Chega!

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