SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

TRT rejeita recurso da CEF e Sindicato vence ação de ‘quebra de caixa’

Verba será paga a todos os caixas e tesoureiros executivos das agências de Bauru, Agudos e Duartina

02/04/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

Em julho de 2017, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação coletiva pleiteando o pagamento da verba denominada “quebra de caixa” para os caixas e tesoureiros executivos da Caixa Econômica Federal.

O Sindicato entende que os normativos internos do banco garantem a esses empregados tanto a “gratificação de função” quanto a “quebra de caixa”: a “gratificação de função” é a verba que remunera a maior responsabilidade de uma função; já a “quebra de caixa” é a verba que serve para ajudar caixas e tesoureiros a suprir as diferenças de valores que às vezes são detectadas nos montantes sob sua guarda (eles manuseiam dinheiro o dia todo e é possível que cometam algum erro na contagem dos valores que entram e saem).

Histórico do processo

A primeira vitória do Sindicato nessa ação coletiva foi quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, no âmbito do processo, um parecer favorável ao pedido. Isso se deu no início de janeiro de 2018.

Dias depois, no fim do mesmo mês, veio a segunda vitória, quando a juíza Gisele Pasotti Flora Pinto, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, emitiu sua sentença: como o Sindicato queria, ela condenou o banco a pagar a “quebra de caixa” (tanto as parcelas vincendas quanto as vencidas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação), bem como os reflexos da verba nos 13º salários.

O único porém foi o fato de que a decisão se restringiu à comarca de Bauru, beneficiando, na prática, apenas os caixas e tesoureiros executivos das unidades da Caixa localizadas nos municípios de Bauru, Agudos e Duartina. Assim, o Sindicato teve de ajuizar uma ação semelhante em todas as demais varas da Justiça do Trabalho da região: em Avaré, Botucatu, Itararé, Lençóis Paulista e Santa Cruz do Rio Pardo (veja os números dos processos abaixo).

Depois de perder na primeira instância, a Caixa tentou reverter a decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), mas já em julho do ano passado, por meio de um acórdão, os desembargadores reafirmaram a sentença.

O banco ainda apresentou um recurso para o caso ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e é esse recurso que acabou de ser negado agora, no fim de março.

Com isso, o processo retornará para Bauru, para que a Justiça dê início à fase de execução – o que inclui, por exemplo, a realização dos cálculos dos valores devidos a cada um dos trabalhadores beneficiados.

Outros processos

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a vitória da entidade em mais essa ação coletiva é motivo de comemoração. No entanto, para que a vitória seja completa, é preciso que os demais processos alcancem o mesmo resultado. Afinal, direitos devem ser iguais para todos.

No momento, as outras cinco ações coletivas do Sindicato aguardam decisão de segunda instância. Interessados podem acompanhar seu andamento no portal do TRT-15 (veja como abaixo).

 

Acompanhe o andamento dos outros processos

Você pode acompanhar o andamento dos processos utilizando os números abaixo. Para isso, basta acessar a página de consulta processual do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (portal.trt15.jus.br/numeracao-unica).

Vara do Trabalho de Avaré
Processo N° 0010377-65.2018.5.15.0031

Vara do Trabalho de Botucatu
Processo N° 0010288-60.2018.5.15.0028

Vara do Trabalho de Itararé
Processo N° 0010066-14.2018.5.15.0148

Vara do Trabalho de Lençóis Paulista
Processo N° 0010066-11.2018.5.15.0149

Vara do Trabalho de Sta. Cruz do Rio Pardo
Processo N° 0010218-77.2018.5.15.0143

Notícias Relacionadas

Caixa comunica transferência de Loterias Federais para subsidiária e sindicatos lutam contra a “privatização camuflada”

Caixa Econômica Federal 23/04/2024

Eleições Funcef 2024: votação segue até às 18h da sexta-feira, dia 19 de abril

Caixa Econômica Federal 17/04/2024

Caixa é condenada a reduzir carga horária semanal dos empregados com filhos ou dependentes PcD

Caixa Econômica Federal 28/03/2024

Newsletter