O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu, em mais uma instância, a ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal, que reivindica o reconhecimento do Cargo Comissionado Efetivo e o Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA/CTC) como verba de natureza salarial, devendo as rubricas integrarem a remuneração dos empregados, e o recálculo e pagamento das diferenças das verbas VPs 2062 (Anuênio) e 2092 (Gratificação Semestral).
Em maio do ano passado, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Trabalho de Bauru, julgou procedente o pedido do Sindicato, atendendo as reivindicações citadas acima e também condenou a CEF a repassar para a FUNCEF a cota parte do empregado e a cota parte do empregador (arcando os empregados, entretanto, com sua cota-parte à FUNCEF), correspondente ao CTVA/CTC.
Insatisfeito com a decisão, o banco recorreu, mas os magistrados da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença. Cabe recurso de revista contra a decisão.
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