A operação brasileira do HSBC foi oficialmente incorporada ao Bradesco no segundo semestre de 2016, no dia 1º de julho. Sendo assim, o Bradesco achou que os bancários oriundos do HSBC tinham direito a apenas 50% da PLR referente àquele ano, e acabou pagando aos empregados incorporados somente a metade do valor que pagou aos seus próprios funcionários.
Há cerca de dois meses, depois de noticiar que o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região havia vencido uma ação pelo pagamento integral da PLR aos incorporados do HSBC de sua base territorial, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região também acionou a Justiça pleiteando as diferenças. E já obteve uma resposta positiva na primeira instância.
Publicada no último dia 10, a sentença do juiz Renato da Fonseca Janon, da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato e condena o Bradesco ao pagamento da PLR integral “a todos os empregados oriundos do […] HSBC vinculados à base territorial do Sindicato […], em observância à cláusula 1ª da CCT que versa sobre a participação dos empregados nos Lucros e Resultados dos bancos”.
Além disso, condenou o Bradesco a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor do crédito da condenação, e correção monetária e juros de mora.