O período de votação da proposta de reforma estatutária da Cassi terminou no dia 28, e no mesmo dia a Cassi divulgou o resultado da consulta ao corpo social.
Ao todo, foram colhidos 124.267 votos, sendo 81.982 a favor da proposta e 39.608 votos contrários a ela. Não menos importante: ainda houve 1.161 votos brancos e 1.516 votos nulos – e são justamente esses votos que podem fazer a diferença entre a Cassi ter ou não ter um novo estatuto.
Isso porque o Art. 73 do atual estatuto da Cassi diz que “para aprovação de reforma estatutária […], é necessário […] que no mínimo 2/3 [dos votantes] votem favoravelmente, não computados os votos em branco”.
Ou seja: os votos nulos teriam de ser computados.
Esse é o entendimento do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e de várias outras entidades representativas dos trabalhadores, que já estão pedindo a impugnação do resultado.
A Cassi diz que há “um posicionamento reforçado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […] no sentido de que votos nulos são como se não existissem”, que “não são válidos para fins de quórum de aprovação”.
A Cassi se baseia nas regras de votações do TSE, ignorando que as associações têm regulamento próprio.
“A verdade é que nem mesmo a forte campanha do banco e da Contraf/CUT pela aprovação da proposta foi suficiente para convencer os associados que essa proposta irá salvar a Cassi”, afirma Paulo Tonon, diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru e funcionário do BB.
O Banco do Brasil, ignorando o estatuto da Cassi, não perdeu tempo e logo divulgou um “Comunicado ao Mercado” falando da aprovação da proposta. Essa pressa para a divulgação da vitória do “sim” vai ao encontro do que o Sindicato sempre denunciou: a Cassi atual é um empecilho para a futura venda do BB.
O Sindicato ajuizará ação pedindo o cumprimento do artigo 73 do estatuto da Cassi. O BB, enquanto isso, mantém seu cronograma de, a partir do próximo dia 20 de dezembro, aportar recursos suficientes para, em sua visão, reverter todos os indicadores que originaram a direção fiscal pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), e cumprir o programa de saneamento que será entregue ao órgão regulador até 10 de janeiro de 2020. O Sindicato entende que com esse aporte o plano se manterá saudável por menos dois anos.
O que diz o estatuto
Art. 73. Para aprovação de reforma estatutária ou de proposta de extinção da CASSI, ou de destituição de membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, é necessário o quorum de votantes de metade do total de associados registrado no último balancete mensal publicado, mais 1 (um) associado, e, destes, que no mínimo, 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, não computados os votos em branco.