Na semana passada, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve uma grande vitória para todos os funcionários do Banco do Brasil. Ao ajuizar um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), a entidade conseguiu obter uma liminar suspendendo as transferências compulsórias dos bancários do BB que fazem parte da base territorial da entidade.
Ao deferir a liminar, o desembargador Luiz Henrique Rafael considerou o risco de demora na solução do caso, já que a audiência inicial da ação movida pelo Sindicato foi marcada apenas para fevereiro de 2020, enquanto que o processo de transferência dos funcionários já está ocorrendo. Na decisão, o desembargador também determinou a reversão das transferências já realizadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador transferido.
O Art. 469 da CLT estabelece que “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.
Relembre o caso
No último dia 5, quinze escriturários do BB, de Bauru e Agudos, receberam a notícia de que, unilateralmente, seriam transferidos para até 120 km de distância de Bauru, sem direito a qualquer ajuda de custo por parte do banco.
O pedido de liminar que o Sindicato incluiu em sua ação visando suspender as transferências foi indeferido pelo juiz de primeira instância no dia 13. Então, a entidade se viu obrigada a ajuizar o mandado de segurança junto ao TRT-15.
“Se o BB tem um déficit de 3 mil vagas para preencher em outras cidades, deveria realizar um novo concurso público, não transferir na marra os funcionários”, sugere Paulo Tonon, funcionário do BB e diretor do Sindicato.
Infelizmente, isso é quase impossível de acontecer, pois o objetivo declarado de Bolsonaro é privatizar o maior número de empresas controladas pelo governo – o que inclui tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal.
Deu na imprensa