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Sindicato obtém liminar que proíbe Santander de enviar cobrança de meta a celular de empregado

01/09/2020

Bancos: Santander

Na última sexta-feira, 28, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, concedeu a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para fazer com que o Santander pare de enviar cobranças de metas a telefones particulares dos empregados, conforme estabelece a Cláusula 39 da convenção coletiva dos bancários.

O Sindicato tratou do assunto com mais detalhes numa edição especial do jornal Bancários na Luta (edição nº 101, de 29 de junho) que incluiu diversas capturas de tela enviadas à entidade por funcionários do banco para denunciar o abuso (clique na imagem abaixo para ler).

Leia a seguir alguns trechos da decisão do juiz:

“No caso, há acentuada probabilidade de êxito da tese inicial no que tange à irregularidade da forma de cobrança adotada pelo réu, […] pois a cláusula 39 da norma coletiva em vigor é clara ao vedar a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens enviadas a telefone particular do empregado.”

[…]

“Não bastasse, a urgência da medida decorre do fato de a regra invocada tutelar a saúde mental dos empregados, não se recomendando, assim, que se aguarde a marcha processual para análise meritória do pedido.”

“Defiro, portanto, o pedido de tutela de urgência, determinando que o réu se abstenha de efetuar a cobrança de/por resultados por meio dos telefones particulares – fixos ou móveis – dos empregados representados pelo autor, em toda sua base territorial, a qualquer tempo do dia ou da semana, sejam essas cobranças ostensivas ou dissimuladas.”

“Cientifique-se a parte autora e intime-se o requerido para cumprimento imediato da obrigação de não fazer que lhe é cominada na presente decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00, por cobrança e por empregado.”

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