A cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários diz o seguinte: “No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados”.
E os dois parágrafos da cláusula estabelecem, primeiro, que “é vedada, ao gestor, a cobrança do cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado” e, segundo, que “em caso de eventual dúvida quanto ao cumprimento de regras referentes à presente cláusula, as partes estabelecem que a judicialização seja precedida, obrigatoriamente, de negociação coletiva”.
É por isso que no dia 14 o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região enviou uma notificação ao superintendente regional da Caixa Econômica Federal: para agendar uma reunião antes de judicializar a questão a respeito das cobranças enviadas a celulares particulares e da exposição do ranking dos bancários.
Para o Sindicato, essa prática é uma forma de assédio, é um jeito de dizer “veja a posição em que seus colegas se encontram; eles estão fazendo mais do que você”.
É inacreditável! A Caixa sabe que a CCT dos bancários proíbe essas práticas, mas, como quem paga pra ver, simplesmente desrespeita a cláusula.
Se o banco mantiver essa prática, o Sindicato vai ajuizar uma ação pedindo para que seja multado por cada bancário importunado.
O superintendente tem até o final desta semana para responder ao pedido de reunião. Não vamos permitir esse tipo de abuso!