O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou na Justiça mais uma vitória relacionada aos cuidados de pessoas autistas. A Caixa Econômica Federal foi condenada em primeira instância a autorizar e custear integralmente as sessões de psicologia e de equoterapia do filho de um bancário, portador de Transtorno Espectro Austista (TEA) e de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade.
A decisão concedeu tutela de urgência, dando ao banco prazo de 15 dias para que autorize o agendamento dos tratamentos em rede credenciada ou o início de custeio direto em prestador particular, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por tratamento não disponibilizado, reversível em favor da criança. Os tratamentos deverão ser custeados enquanto perdurar a indicação médica.
Violação à saúde e dignidade
A ação foi judicializada após o Saúde Caixa negar as autorizações para os tratamentos, sob a justificativa de que eles não possuem cobertura no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do plano. Apesar da alegação, na contestação do processo, o próprio banco admitiu que o tratamento com psicólogo em método ABA possui cobertura no rol ANS e extra rol Saúde Caixa. Desta forma, o juiz Sandro Valerio Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, considerou que a negativa atenta contra a dignidade inerente à pessoa humana.
“A escolha do tratamento mais adequado ao paciente cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano de saúde. E como bem pontuado pelo representante do Ministério Público do Trabalho, a recusa da reclamada em fornecer os tratamentos prescritos, essenciais ao desenvolvimento e qualidade de vida do autor, viola o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em normativas internacionais”, frisou.
Em relação à equoterapia, o magistrado ressaltou que, apesar de não estar presente no rol, o recurso terapêutico tem evidências científicas e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado favoravelmente à cobertura para TEA.
“A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/98, possibilitando a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que exista comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação pela CONITEC ou órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional”, explicou.
Reembolso integral
Caso o Saúde Caixa não apresente rede credenciada apta a fornecer os tratamentos no município de residência do menor, deverá arcar/reembolsar integralmente com os custos dos tratamentos realizados por profissionais ou clínicas particulares escolhidos pelo responsável. O juiz declarou, desde que os valores sejam
“Considerando a natureza essencial dos tratamentos para o desenvolvimento de uma criança com TEA e TDAH, e a obrigação primária da operadora de garantir o acesso ao serviço, a imposição de coparticipação em caso de reembolso por ausência de rede credenciada se mostra incompatível com o direito fundamental à saúde e com a própria finalidade do plano”, concluiu.
Vitória!