Muitos dos aprovados no concurso público de 2014 da Caixa Econômica Federal tiveram de trava uma verdadeira luta para serem convocados. A maior parte deles só começou a ser chamada no começo do ano passado, quando o banco fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho – antes disso, alguns outros já haviam sido chamados, mas somente por força de decisões judiciais.
Acontece que, depois de tanto tempo de espera, esses recém-convocados descobriram que não têm mais direito ao Saúde Caixa. Para a CEF, a empresa não está obrigada a conceder o benefício desde o acordo coletivo de 2018. Ou seja: nada de Saúde Caixa para os admitidos após 1º de setembro de 2018.
Sendo assim, os trabalhadores novamente estão tendo de recorrer à Justiça – desta vez, para que um banco estatal que lucra bilhões todos os anos ofereça a eles um benefício imprescindível como um plano de saúde. Vergonha!
Foi diante desse cenário absurdo que o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou o benefício para um dos recém-convocados. A entidade lembrou que a contratação do trabalhador teria de ser de acordo com os requisitos constantes no edital do concurso (como estabelece o acórdão que garantiu sua contratação).
Em sua sentença, o juiz Marcelo Siqueira de oliveira, da Vara do Trabalho de Ourinhos, não precisou de muitas palavras para explicar por que o Sindicato estava certo. Mesmo assim ainda reservou algumas bastante duras para condenar o banco: “a essa altura” o que a Caixa pretende é “extrair benefício de sua própria torpeza [o fato de só ter contratado os aprovados por determinação de Justiça], o que é juridicamente vedado, além de moralmente recriminável”.
Ação coletiva
Essa ação do Sindicato foi para apenas um dos novos convocados, mas agora a entidade vai ajuizar uma ação coletiva para beneficiar todos os recém-convocados.
É um absurdo que a CEF trate desigualmente seus empregados, até porque a maioria dos novatos é composta de PCDs, que tendem a precisar mais do Saúde Caixa.