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Sindicato conquista na Justiça indenização adicional a originários do Bamerindus que tiveram contrato extinto

04/03/2022

Bancos: Outros

A juíza Paula Araujo Oliveira Levy, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco ao pagamento de “indenização adicional”, prevista no Programa Desligamento por Aposentadoria do Bamerindus, aos trabalhadores que tiveram contrato de trabalho encerrado depois de 21 de setembro de 2019. O banco Bamerindus foi comprado em 1997 pelo HSBC, que, por sua vez, foi comprado pelo Bradesco em 2015.

Serão beneficiados aqueles que preencheram os seguintes critérios descritos no Programa:

  • Tempo de serviço: funcionários com 15 anos ou mais de tempo de serviços prestados em Bamerindus, não computando o período trabalhado anteriormente em empresas incorporadas, com tempo de contribuição definida e a idade cronológica mínima de acordo com os cargos.
  • Tempo de contribuição: Funcionários com 35 anos ou mais de contribuição previdenciária; funcionários em abono de permanência com 35 anos ou mais de contribuição; funcionários com 25, 30 a 34 anos de contribuição.
  • Idade x Cargos: 65 anos (presidente do conselho de administração, diretor presidente); 60 anos (demais membros do conselho e administração, diretores vice-presidente, diretor superintendente, executivos); 56 anos (gerentes regionais, gerentes NG, diretores adjuntos; gerentes NB, NC, NS, cargos técnicos equivalentes/alto nível a partir de CS); 53 anos (demais cargos).
  • Funcionários que alcançarem condições para aposentadoria, antes da idade máxima definida para os cargos e que tenham 15 anos ou mais trabalhados em Bamerindus. Através de interesse mútuo empresa/empregado poderão antecipar seus desligamentos, por aposentadoria, com os benefícios equivalentes.
  • Funcionários que chegarem a idade limite e com mais de 15 anos de vínculo empregatício.

Segundo a norma interna, ficava garantida aos empregados ativos, em caso de dispensa sem justa causa ou aposentadoria, indenização adicional em importe vinculado ao tempo de casa. A indenização era limitada a 25 salários para os que, ao tempo da dispensa, computassem mais de 35 anos de vínculo empregatício, mas todo empregado que somasse mais de 15 anos de emprego já faria jus à indenização, escalonada conforme a tabela ao final do texto.

Na sentença, a juíza define que o pagamento terá como base de cálculo o último salário percebido (todas as verbas de natureza salarial). Além disso, condenou o Bradesco “ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9,9% sobre o valor da causa corrigido, nos termos do artigo 793-C da CLT e honorários advocatícios ao patrono da parte reclamante em 5% sobre o valor bruto da liquidação da sentença”.

Embora o Sindicato considere a sentença favorável aos trabalhadores, entrará com recurso solicitando dano moral coletivo, por conta do transtorno causado pelo banco.

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