A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou o Banrisul a reintegrar imediatamente um bancário negro que foi demitido após o fim do período de experiência. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 45 mil por danos morais.
O bancário havia trabalhado como vigilante terceirizado na mesma agência em que posteriormente foi contratado, após ser aprovado em concurso público para uma vaga destinada a cotas raciais. Ele foi demitido cerca de três meses após a contratação. A instituição alegou que ele não havia atingido o desempenho mínimo esperado.
Diante disso, o trabalhador ajuizou ação contra o banco, alegando que a dispensa teve caráter discriminatório em razão de sua cor de pele e idade. Também questionou os critérios utilizados em sua avaliação de desempenho e as condições oferecidas para sua adaptação à nova função.
Entre as situações apontadas, estão a cobrança de uma dívida pessoal já no primeiro contato com o gerente, a falta de uma mesa de trabalho e dificuldades para receber orientação de uma colega. Também foi cobrado pela realização de cursos EAD menos de um mês após a contratação.
Quanto às avaliações, afirmou que os avaliadores estiveram de férias durante o contrato de experiência e que avaliações que deveriam ser individuais foram realizadas conjuntamente com a gerente. Para o trabalhador, as circunstâncias demonstravam a ausência de critérios adequados de avaliação e de condições suficientes de acompanhamento e capacitação.
Racismo estrutural
Em primeira instância, o juízo entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que a decisão de não efetivar o empregado tivesse sido motivada por racismo. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), porém, chegou à conclusão diferente.
O desembargador relator do processo, Gilberto Souza dos Santos, concluiu que o contexto enfrentado pelo empregado negro, que deixou a função de vigilante terceirizado na própria agência para assumir o cargo de escriturário após aprovação em concurso público por cota racial, evidenciou a configuração de racismo estrutural.
O magistrado levou em consideração as dificuldades encontradas pelo trabalhador desde o início na nova função. Para ele, essas circunstâncias, somadas à ausência de critérios objetivos e de garantias de imparcialidade nas avaliações, demonstraram que o trabalhador não recebeu condições adequadas para adaptação, formação e avaliação no novo cargo. O colegiado acompanhou o entendimento e reformou a sentença.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia a conduta do Banrisul. Se uma postura racista já seria inadmissível em qualquer instituição financeira, em um banco estatal, que deveria ser referência no respeito à diversidade e na promoção da igualdade, a situação é ainda mais grave.
A indenização por danos morais é justa, mas será que, além do racismo, não houve preconceito de classe? Será que, mesmo após ser aprovado em concurso público, o Banrisul e os próprios colegas não continuaram a enxergá-lo a partir da posição que ocupava anteriormente, tratando-o, vergonhosamente, de forma desigual e como um trabalhador de menor valor? Se foi isso que aconteceu, é discriminação!

