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Sindicato conquista liminar e Caixa deve contratar imediatamente PcD que teve sua admissão negada

20/09/2023

Bancos: Caixa Econômica Federal

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou liminar determinando que a Caixa Econômica Federal proceda à contratação de uma Pessoa com Deficiência (PcD) que foi aprovada no concurso específico do banco realizado em 2021, nomeada, convocada e considerada apta a exercer as atividades pelo exame admissional, mas foi impedida de assinar o contrato de admissão.

No início do ano passado, a trabalhadora pediu demissão de seu emprego anterior (no qual exercia atividade como deficiente), passou por todas as etapas descritas no edital da Caixa, entregou todos os documentos exigidos (exames e laudos médicos comprovando a deficiência), foi aprovada em exame médico admissional, nomeada para a agência que iria trabalhar em Bauru e convocada para assinatura de seu contrato de trabalho. No entanto, na data de sua da posse, no momento em que estava com o contrato em sua frente para assiná-lo, foi impedida pelo banco de continuar com o processo de admissão. Na ocasião, a instituição alegou que havia algum tipo de problema e que entraria em contato posteriormente.

Após muita insistência da trabalhadora, que buscou resposta para o ocorrido, mas não obteve sucesso em nenhuma das tentativas, a Caixa informou por e-mail que a contratação não seria efetivada, pois a mesma não preenchia requisitos que a enquadrassem como PcD, mesmo após aprovação de todos os laudos médicos e de realizar o exame admissional.

Esclarecendo detalhes de sua condição de deficiente, a trabalhadora não possui o 5º dedo da mão esquerda. Além de perder o dedo mínimo em um acidente de trabalho, houve também a perda dos nervos e da força na mão, bem como redução da capacidade funcional.

Sentença

Diante desse verdadeiro absurdo, o Sindicato ingressou na Justiça, com pedido de tutela de urgência, visando o reconhecimento da ilegalidade do ato, assim como, a ilegalidade sofrida pela aprovada no concurso e, consequentemente, seu direito à conclusão da contratação.

Ao julgar o caso, o juiz Joaquim Alves Pinto, da 1ª Vara Federal de Bauru, concluiu que o direito sustentado pela aprovada é claramente comprovado, visto o laudo pericial favorável ao reconhecimento de sua deficiência física. “Conforme constatado na perícia, não se trata de simples amputação do 5º dedo da mão, mas de uma perda das funções do membro superior esquerdo”, declarou.

Além disso, destacou a necessidade imediata de posse ao cargo, afinal, ela deixou o trabalho anterior para assumir o emprego no banco. “Nestes termos, presente a verossimilhança das alegações e havendo riscos de dano à autora, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar à Caixa Econômica Federal que proceda à contratação da autora no cargo de técnico bancário novo, na vaga destinada a pessoa com deficiência (…), no prazo máximo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de incorrer em multa diária de mil reais, a ser revertida em favor da autora”, sentenciou.

Vitória! A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um dever coletivo e a CEF, principalmente como banco público, precisa honrar esse compromisso e ter responsabilidade social.

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