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Sindicato conquista incorporação de gratificação para bancário do BB

28/04/2020

Bancos: Banco do Brasil

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A pedido do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a juíza Edma Alves Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função à remuneração mensal de um funcionário que foi descomissionado em setembro de 2017. A sentença foi disponibilizada no dia de ontem, 27 — apesar do Sindicato já ter obtido, ainda no início do processo, a tutela de urgência para que o banco continuasse pagando a verba.

Na ação que o Sindicato ajuizou logo depois do descomissionamento, a entidade argumenta que o bancário atuou em função comissionada por mais de dez anos (a partir de fevereiro de 2004) e que, por isso, adquiriu o direito de ter a verba extra incorporada à sua remuneração — em conformidade com a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho e com os princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial.

Em sua sentença, a juíza destacou que “embora a questão acerca da incorporação de função tenha sido alterada pela reforma trabalhista, é certo que o autor completou os 10 anos de exercício ininterrupto da função comissionada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que alterou dispositivos da CLT, inclusive o artigo 468. Desse modo, ao contrário do sustentado pela ré, a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, ao introduzir o § 2º ao Art. 468 da CLT, não prejudica aqueles empregados que completaram 10 anos de exercício na função comissionada antes da data de vigência do referido dispositivo legal (em 11/11/2017)”.

A condenação determina não apenas a incorporação da verba à folha de pagamento, mas também que o BB pague as parcelas vencidas com os respectivos reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

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