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Bisfenol: Após vitória em liminar contra a CEF, Sindicato ingressa com ação contra o BB

18/03/2026

Bancos: Banco do Brasil

Após conquistar importante vitória em ação civil pública contra a Caixa, devido ao uso de bobinas térmicas contendo Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS), o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ingressou com medida semelhante em defesa dos funcionários do Banco do Brasil.

Na decisão anterior, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que a Caixa retirasse de circulação, ou promovesse a substituição integral, das bobinas térmicas com BPA e BPS em todas as unidades abrangidas pela base territorial da entidade.

Diante disso, o Sindicato agora ajuizou ação contra o Banco do Brasil, requerendo a concessão de tutela antecipada para que a instituição retire imediatamente de circulação, ou substitua integralmente, em todas as suas unidades, as bobinas térmicas que contenham essas substâncias. A medida pleiteada prevê ainda a aplicação de multa diária, a ser revertida em favor de cada trabalhador exposto, como forma de garantir a efetiva proteção à saúde dos empregados e a preservação de um ambiente de trabalho equilibrado.

No BB, os principais prejudicados pela exposição direta a esses agentes químicos são os funcionários que trabalham como caixas, gerentes de módulo e de serviço. O BPA e BPS estão presentes no papel térmico utilizado nas máquinas de impressão dos caixas, na instalação das bobinas nos terminais de autoatendimento e na impressão dos relatórios diários dos caixas eletrônicos.

A exposição acontece principalmente pelo contato com a pele e pode trazer riscos sérios à saúde. Essas substâncias estão associadas, por exemplo, a doenças graves, incluindo câncer, além de possíveis impactos no sistema nervoso, reprodutivo e imunológico.

Adicional de insalubridade

Além da retirada das bobinas, o Sindicato também requer no processo o reconhecimento da insalubridade em grau máximo (40%) no manuseio desses papéis, bem como a condenação da Caixa ao pagamento do adicional de insalubridade, com parcelas vencidas e vincendas, a todos os empregados expostos, em especial (não exclusivamente) os caixas, gerentes de módulo e de serviço.

O Sindicato espera que a Justiça reconheça o risco e conceda a medida, garantindo mais segurança e proteção para os trabalhadores. O Departamento Jurídico está à disposição para esclarecer dúvidas em relação ao processo. Entre em contato: (14) 99867-9635.

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