SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Sindicato conquista condenação do Bradesco ao pagamento de 7ª e 8ª horas a gerente assistente

18/08/2025

Bancos: Bradesco

O Bradesco foi condenado a pagar a um bancário as horas excedentes da 6ª hora diária e 30ª semanal. O trabalhador exercia a função de gerente assistente, porém, as atividades e funções desempenhadas não se enquadravam como sendo de confiança ou de chefia.

Enquanto trabalhou como supervisor administrativo e gerente assistente, sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, em média, das 8h30 às 18h30, extrapolando, assim, a jornada especial prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo estabelece que a duração normal do trabalho dos bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. As disposições não se aplicam “aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança”.

Uma vez que o trabalhador não detinha autonomia para tomar decisões e não possuía poder de representação, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou reclamação trabalhista reivindicando o pagamento das horas excedentes, decorrentes da descaracterização do cargo de confiança.

Ao analisar o caso, a juíza Simone Akemi Kussaba Trovão julgou procedente o pedido. “Concluo que as funções exercidas pelo reclamante não guardavam grau de fidúcia especial, posto que representava um feixe de tarefas meramente burocráticas”. Cabe recurso.

Notícias Relacionadas

Bradesco tem sua própria “Rainha de Copas”: gestão tirana e humilhante precisa acabar!

Bradesco 13/10/2026

Ex-bancária do Bradesco recebe mais de R$ 110 mil em acordo na CCV

Bradesco 05/10/2026

Bradesco é condenado a indenizar gerente sequestrado com familiares

Bradesco 15/09/2026

TST eleva de R$ 50 mil para R$ 300 mil indenização por danos morais e reconhece direito a pensão mensal integral