SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Sete pontos da reforma trabalhista ainda aguardam julgamento do STF

05/01/2023

Cinco anos depois da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017) entrar em vigor, ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 11 ações movidas contra mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As ações discutem 7 temas, de acordo com levantamento encomendado pelo jornal Valor Econômico. São eles: trabalho intermitente; teto para reparação de dano extrapatrimonial; adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual; negociação de demissões coletivas com sindicatos; regras para estabelecimento e alteração de súmulas e enunciados; indicação do valor de pedidos em reclamação trabalhista; e justiça gratuita nos tribunais trabalhistas.

Trabalho intermitente

O principal ponto ainda em tramitação é o trabalho intermitente. Na modalidade, o funcionário só recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador – que pode ser mais de um. Direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são pagos de forma proporcional, assim como o FGTS.

A legislação só autoriza essa modalidade para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade.

Diversas entidades representativas dos trabalhadores alegam, nos processos sobre o tema, que a modalidade leva a salários menores e impede a subsistência de trabalhadores, além de violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

O julgamento do tema teve início no plenário físico em dezembro de 2020. Em novembro de 2022, foi transferido ao virtual e agora deve voltar ao físico, após pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Edson Fachin, ministro relator, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente, afirmando que a modalidade não protege “suficientemente” os direitos fundamentais sociais trabalhistas, uma vez que não há fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos – e, mesmo que estimados, deixam o trabalhador vulnerável.

Negociação de demissões coletivas com sindicatos

Após a reforma, os empregadores podem realizar demissões imotivadas individuais ou coletivas sem autorização prévia dos sindicatos que representam os trabalhadores.

As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”, dispõe o artigo 477-A da CLT.

A ação que trata desse tema e da dispensa dos sindicatos na homologação de acordos judiciais de trabalho está com o relator, ministro Edson Fachin, mas o julgamento ainda não foi iniciado.

No ano passado, por meio de um outro processo, o STF já decidiu que as empresas estão obrigadas a negociar com o sindicato dos trabalhadores antes de efetivarem demissões em massa. Contudo, caso não haja acordo, estarão liberadas para fazer as dispensas. Apesar disso, o processo analisado era anterior à reforma trabalhista, que equipara a demissão coletiva à individual, dispensando a negociação, sendo assim, os ministros não trataram do teor da previsão. O caso em questão analisado pelo STF envolveu a demissão coletiva de cerca de 4 mil funcionários da Embraer, em 2009.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acredita que, mesmo com ajustes, a reforma trabalhista não pode continuar em vigor, devendo ser revogada por completo. Afinal, a medida não gerou empregos, aumentou a precarização e atacou os direitos dos trabalhadores e de seus representantes.

 

Notícias Relacionadas

Assembleia sobre Encontro da FNOB será realizada no dia 9. Participe!

06/05/2024

Vigilante do BB Rui Barbosa é baleado na nuca por adolescente; Sindicato exige emissão de CAT

Banco do Brasil 03/05/2024

Sindicato vai à Brasília contra reajuste abusivo do Saúde Caixa

02/05/2024

Newsletter