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Senado revisa decisão sobre trabalho aos sábados em bancos

04/09/2019

Ontem (3), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou questão de ordem apresentada pelo senador Jaques Wagner (BA), para corrigir erro na redação final da MP 881/19, a fim de evitar trabalho aos domingos e feriados.

Foram suprimidos da MP, no formato em que foi aprovada pelo plenário, em 21 de agosto, as seguintes revogações:

1) dos parágrafos 1º e 2º dos artigos 227 e 319 da CLT (professores e empregados de empresas de telefonia);

2) dos artigos 6º, 6ºA e 6ºB da Lei 10.101/00 (comerciários);

3) do artigo 1º da Lei 4.178/62 (bancários); e

4) dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei 605/49 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos).

Desse modo, Davi Alcolumbre determinou o envio dos novos autógrafos (texto final) para sanção presidencial.

 

Confira a íntegra da questão de ordem apresentada pelo senador Jaques Wagner:

Sr. Presidente,

Formulo a presente questão de ordem com fundamento nos arts. 211, inciso III, e 325, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.

Este Plenário aprovou o Requerimento (RQS) nº 709, de 2019, do Senador Fabiano Contarato, que pleiteava que se tomassem como não escritas as alterações feitas “nos artigos 67 e parágrafo único; 68 e parágrafo único; e 70, todos da CLT, com redação dada pelo art. 15 do PLV no 21, de 2019, por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória no 881, de 2019”.

Acontece que, como decorrência lógica do acolhimento desse requerimento, também deveriam ter sido considerados como não escritos os incisos VI (caput e suas alíneas) e VII (caput e suas alíneas) do art. 19 do PLV, dispositivos esses que revogavam os arts. 6º, 6º-A e 6º B da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.

A correção desse erro material é imperiosa.

À vista disso, tem a presente questão de ordem o objetivo de solicitar a Vossa Excelência encaminhe à Casa Civil novos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21, de 2019, em substituição ao que foi encaminhado anteriormente, com a seguinte correção de erro material, qual seja, a supressão das alíneas “p” e “q” do inciso V e dos incisos VI, VII e IX, todos do art. 19 do PLV.

Sala das Sessões, 3 de setembro de 2019.

Senador   

 

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