Um juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) condenou o Santander a reintegrar um bancário com doenças ocasionadas pelo trabalho exercido no banco. O bancário tinha sido demitido no dia 5 de agosto.
A decisão também impôs ao Santander o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais. Em caso de descumprimento da decisão, o banco está sujeito a multa diária de R$ 1 mil. A sentença confirma a antecipação de tutela que já havia determinado a reintegração.
O bancário trabalhava há mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções, tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.
“Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da parte obreira e as condições de trabalho, atribuindo à reclamada a culpa por elas, razão pela qual torno definitiva a decisão em antecipação de tutela que determinou a reintegração do trabalhador aos serviços, declarando, por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019”, sentenciou o magistrado.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que o Santander tem tratado com extrema crueldade trabalhadores gravemente adoecidos, embora seja o banco campeão em causar adoecimento – segundo o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que o condenou a pagar multa de R$ 274 milhões por dano moral coletivo.