SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Rescisões do BB terão de ser homologadas pelo Sindicato

30/04/2020

Bancos: Banco do Brasil

A reforma trabalhista sancionada em julho de 2017 acabou com a obrigatoriedade dos sindicatos — ou do Ministério do Trabalho — revisarem e homologarem as rescisões de contratos de trabalho. Sem poder contar com a assistência jurídica desses órgãos, muitos trabalhadores ficaram desprotegidos.

Na base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, apenas a Caixa Econômica Federal e o Bradesco continuaram dando aos empregados dispensados o direito de terem suas rescisões avaliadas pelo Sindicato, apesar da alteração na CLT. Só que Banco do Brasil, Itaú e Santander passaram a rescindir os contratos de trabalho nas próprias agências.

Sendo assim, o Sindicato ajuizou diversas ações com o objetivo de garantir que todos os bancários dispensados, de todos os bancos, possam contar com o apoio do Departamento Jurídico da entidade.

Uma dessas ações, contra o BB, já foi julgada em primeira instância. No entanto, embora o juiz tenha dado a vitória ao Sindicato, ele se omitiu quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Então, para sanar o erro, a entidade ajuizou um embargo de declaração junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A resposta ao embargo saiu nesta semana: os desembargadores da 11ª Câmara (Sexta Turma) do TRT-15, por unanimidade, decidiram corrigir o erro apontado, antecipando os efeitos da tutela e estabelecendo que o BB, “a partir da publicação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado e de nova notificação”, passe a realizar as homologações no Sindicato, sob pena de multa caso não o faça.

Vitória!

Notícias Relacionadas

BB recua após pressão sindical e libera substituições temporárias em novembro

Banco do Brasil 30/10/2025

BB veta substituição temporária e penaliza funcionários em nome da “racionalização das despesas”

Banco do Brasil 22/10/2025

Sindicato obtém vitória e BB é condenado ao pagamento da 7ª e 8ª horas aos gerentes de módulo e de serviços

Banco do Brasil 20/10/2025

Decisão da 3ª Câmara do TRT reforma sentença de primeira instância

Newsletter