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Relator da MP 905 na Câmara diz que deve rejeitar abertura de agências bancárias aos sábados

09/01/2020

No dia 2, a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, informou que “o relator da medida provisória Verde Amarela, Christino Áureo (PP-RJ), tem trabalhado no recesso para analisar as mais de 1.900 emendas apresentadas ao texto” e que “o deputado deve rejeitar a proposta do governo de permitir a abertura dos bancos aos sábados”, pois “após analisar a experiência internacional, ele avalia que não vale a pena o dia extra de trabalho”.

A MP 905 de Jair Bolsonaro foi publicada no dia 12 de novembro e, como toda medida provisória, tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Antes mesmo de promover qualquer debate mais aprofundado com os trabalhadores a respeito dessa MP e de suas consequências sobre a categoria bancária, a Contraf/CUT e a Contec já assinaram uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Aditiva com a Fenaban.

O documento, entre outras coisas, garante que as agências não abrirão aos sábados, mas, em contrapartida, permite que os bancos descontem o valor da gratificação de função das ações de 7ª e 8ª horas.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região marcará, em breve, assembleia para os trabalhadores decidirem se devemos assinar ou não essa CCT Aditiva.

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