Tendo ingressado no Bradesco em 1999, uma trabalhadora ia completar 13 anos de banco quando, em agosto de 2012, foi comunicada de seu aviso prévio indenizado. Oficialmente, a dispensa foi sem justa causa, mas, coincidentemente, ela se deu tão logo o Bradesco tomou conhecimento da condição de saúde da empregada, portadora de esclerose múltipla, doença degenerativa crônica. Na época, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região fez ato denunciando a crueldade do Bradesco e acionou a Justiça imediatamente buscando sua reintegração.
O principal pedido foi que a dispensa fosse declarada nula, visto que ela teve caráter nitidamente discriminatório, pois, durante os mais de 12 anos em que trabalhou no banco, em nenhum momento a mulher percebeu risco de perder o emprego.
O Sindicato afirmou que a aspereza do Bradesco ao lidar com a situação só contribuiria para agravar a condição da trabalhadora. Afirmou, ainda, que, com a demissão, a mulher perderia o convênio de saúde, o que também contribuiria para dificultar o tratamento da doença. Especialmente por causa desse argumento, o juiz Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, concedeu a antecipação da tutela, e a bancária foi reintegrada e pôde contar com o plano de saúde para se tratar.
Posteriormente, quando saiu a sentença, ainda recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da função social da empresa. O Bradesco recorreu ao TRT-15, mas não teve sucesso. A trabalhadora recebeu pouco mais de R$ 91 mil.