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Proibido adoecer no Santander!

27/07/2021

Bancos: Santander

Uma bancária que trabalhava no Santander de Santa Cruz do Rio Pardo, desde 2016, e estava em tratamento psiquiátrico, foi demitida pelo banco no último dia 15.

Apesar do banco ter assumido um compromisso público em não demitir trabalhadores no período da pandemia de coronavírus, os desligamentos não cessaram.

Somente no ano passado, o Santander demitiu 3.220 funcionários. O banco encerrou o ano com 3.564 agências e pontos de atendimento, uma redução de 7,2% na estrutura em relação a 2019.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, é inaceitável que o banco coloque no olho da rua, em plena crise sanitária e econômica, uma trabalhadora que está com a saúde mental fragilizada. A entidade já está dando apoio jurídico à bancária e pretende realizar um protesto em Santa Cruz do Rio Pardo contra essa demissão.

Emissão da CAT

Quando não demite, o Santander aumenta os obstáculos para os trabalhadores adoecidos e acidentados conseguirem a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), documento indispensável para o pagamento de benefícios previdenciários e pedidos de indenização por parte do trabalhador.

Um desses empecilhos são as várias etapas e travas que o sistema do RH impõe. Para solicitar análise da relação do acidente ou doença decorrente do trabalho, o bancário deverá selecionar a opção “atestado relacionado ao trabalho” no momento do cadastro do atestado. Caso não siga esse caminho e não opte pela emissão da CAT, o trabalhador não terá mais oportunidade de solicitar análise para o RH.

O trabalhador então terá de responder a um questionário que receberá em seu e-mail através de um link. O documento ficará disponível somente por 24 horas.

Acidentes de trabalho Outra dificuldade enfrentada pelos bancários é que o RH somente investigará e analisará para fins previdenciários os casos de acidentes de trabalho (típico e trajeto) que forem informados ao banco até o 1º dia útil seguinte à data da ocorrência. Além disso, o banco não emite a CAT relativa a esses tipos de acidentes se ela não for solicitada no prazo de 24h após o ocorrido, medida seguida de acordo com os artigos 21 e 22 da Lei 8.213.

O Santander também tem convocado os bancários afastados para realizarem exame de retorno antes da realização da perícia do INSS e antes do término do prazo de afastamento previsto no atestado médico.

Assistência médica

Atualmente, mesmo que os bancários afastados tenham atestado médico, o banco justifica o ponto e os coloca em licença sem remuneração. Há também casos em que os trabalhadores podem ficar sem complementação salarial – quando o benefício do INSS é igual ou maior que o salário do trabalhador; ou quando o afastamento é superior ao prazo de 24 meses previsto na CCT. Para piorar, o Santander passou a descontar o valor da assistência médica na conta corrente do trabalhador, gerando encargos e taxas caso o funcionário não tenha dinheiro na conta.

Para o Sindicato, essas atitudes do Santander são desumanas e absolutamente ilegais. Ao invés de respeitar e acolher seus trabalhadores adoecidos e acidentados, provocando danos ainda maiores na saúde deles. Basta de desrespeito!

 

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