O Natal está chegando e os funcionários do Banco do Brasil que confiaram no Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para reivindicar na Justiça o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas têm um motivo especial para comemorar: o valor da ação foi oficializado!
A quantia será paga individualmente e depositada pelo banco diretamente na conta de cada bancário, conforme decisão judicial proferida em 28 de novembro pelo juiz Paulo Bueno Cordeiro Bauer. O prazo para pagamento é de 15 dias, contados a partir dessa data.
Quem será beneficiado?
Terão direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas, como horas extraordinárias, os funcionários que ocuparam os cargos de assistente A e B, analista A e B e assessor, no período de 20/11/2010 (marco final da prescrição parcial) até 28/01/2013, quando entrou em vigor a IN 917-1, que reestruturou essas funções.
Neste primeiro momento, 24 pessoas serão beneficiadas. Posteriormente, outros empregados também farão jus ao pagamento, uma vez que não foram incluídos na primeira lista porque não houve homologação do cálculo pelo juiz.
Execução individual
Os trabalhadores que firmaram acordo com o BB estão fora das listagens. Já aqueles que não procuraram o Sindicato antes da decisão judicial não poderão ser incluídos na execução coletiva. No entanto, poderão recorrer ao departamento jurídico da entidade para promover a execução individual da ação, já transitada em julgado. Para esclarecimentos sobre o tema, entre em contato através do telefone/WhatsApp: (14) 99867-9635.
Dúvidas
Com o valor da ação já definido e o prazo de pagamento estabelecido, o Sindicato orienta todos os bancários contemplados a acompanharem seus extratos bancários nos próximos dias e, caso identifiquem qualquer divergência ou ausência do depósito, procurem imediatamente o Departamento Jurídico para esclarecimentos.
Em 2015, o Sindicato ajuizou a ação civil pública pleiteando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de sétima e oitava horas de trabalho diárias com o respectivo adicional de horas extras em favor desses empregados.
A entidade sustentou que os assistentes A e B, analistas A e B e assessores ocupavam função comissionada, mas não possuíam poderes de gestão, direção, gerência, fiscalização, chefia ou mando, além de não possuírem subordinados. Sendo assim, exerciam atividades meramente técnicas, de apoio administrativo, não gozando de fidúcia especial, já que não tomavam nenhuma decisão em suas esferas de atuação e não respondiam pelo banco.
A sentença vitoriosa foi proferida em março de 2017 e, agora, os funcionários do BB terão finalmente reconhecido o direito a receber pelos anos de trabalho excedente prestado. Essa vitória reafirma a importância da atuação comprometida e combativa do Sindicato na defesa dos direitos da categoria!

