A primeira parcela da PLR deve ser paga pelos bancos até 20 de setembro e terá 1% de aumento real ( + correção da inflação no período entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019).
Lembrando que a regra básica corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.413,46 (que será corrigido pela inflação, mais 1% de aumento real). O governo divulgará a inflação do período (INPC) somente no dia 6 de setembro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76 (também corrigido pela inflação do período, mais 1%).
O movimento sindical está em contato com os bancos para antecipar o pagamento.