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MPT reconhece que demissões em massa no Santander configuram prática antissindical

17/03/2022

Bancos: Santander

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região reconheceu que as demissões em massa promovidas pelo Santander configuram prática antissindical. O parecer foi emitido a partir de ação promovida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região sobre as demissões em massa que ocorreram em 2018, na Vila Santander, na capital paulista.

“Da análise do objeto da ação mencionada, extraiu-se que as dispensas coletivas sem prévia negociação foram tratadas como atos antissindicais praticados pelo banco inquirido, que foi condenado em primeiro grau a se abster de tais práticas. As dispensas em massa são, de fato, espécies de atos antissindicais, conforme se extrai da Nota Técnica CONALIS 07/2020”, enfatiza a procuradora Emilie Margret Henriques Neto.

A nota técnica, citada pela procuradora, mostra a importância das organizações sindicais no diálogo social entre empregados e empregadores, “principalmente nas questões que envolvam efeitos para além das relações de trabalho, sobre os demais setores sociais, nos quais certamente se incluem as dispensas coletivas”.

Há vários países que determinam que a dispensa coletiva deverá ser precedida de um período de consultas aos representantes dos trabalhadores. Na
Itália, a Lei n. 223, de 23.7.1991, prescreve que a empresa que pretenda efetuar uma dispensa coletiva é obrigada a fazer uma comunicação prévia e por escrito aos representantes sindicais e à entidade profissional representativa dos trabalhadores para tratar da dispensa coletiva e alcançar um acordo sindical (art. 4º c/c art. 24 da Lei n. 223, de 23.7.1991). Na Argentina, a Lei de Emprego, de 1991, determina que o Ministério do Trabalho e Seguridade Social estabeleça a negociação coletiva entre o empregador e a respectiva entidade sindical (art. 100, Lei de Emprego).

O documento citado pela procuradora destaca ainda os prejuízos profundos causados pelas demissões em massa. “A dispensa coletiva de trabalhadores é fato que retrata histórica preocupação mundial, pois repercute para além da relação de emprego e importa em desencadeamentos sociais e econômicos com devastador potencial de degradar a qualidade de vida em sociedade e abalar o equilíbrio social, o qual se revela essencial para o desenvolvimento do próprio sistema capitalista, da paz e da justiça sociais”, aponta.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região pretende usar esse parecer do MPT, para ajuizar uma ação civil pública coletiva, onde pedirá danos morais coletivos, contra a prática do Santander.

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