Após uma reunião de representantes do movimento sindical com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a implantação da Medida Provisória 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (11), foi suspensa até a próxima negociação, no dia 26.
Durante a reunião, o movimento sindical propôs a formulação de um aditivo à CCT, válido até dezembro de 2020, que garanta todos os direitos da categoria e neutralize a MP em todos os pontos que atingem os bancários. No dia 26, serão debatidos os detalhes do texto.
Na MP, dentre diversos ataques aos direitos dos trabalhadores, está a alteração no artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. Com a alteração, a jornada de trabalho se estenderá para 44 horas semanais, a categoria poderá trabalhar aos sábados, e a negociação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) poderá ser realizada sem a participação das entidades sindicais.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região essa Medida Provisória é absurda e inaceitável! A mobilização e luta contra esse novo ataque do governo Bolsonaro já está em construção! Vamos à luta! Nenhum direito a menos!
Caixa
Com pressa em aumentar a jornada dos seus funcionários, a Caixa Econômica Federal informou na quarta-feira passada (13), a aplicação imediata da MP 905. No entanto, um dia depois, a implantação foi suspensa e o Conselho Diretor do banco comunicou que a mensagem estava cancelada e que “os reflexos da MP 905/2019 estão em avaliação e serão comunicados oportunamente”.