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Ministro indicado por Bolsonaro pode fazer julgamento de ação de revisão da vida toda do INSS demorar anos

11/03/2022

Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Após manobra do ministro Nunes Marques, um dos indicados pelo governo Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal, a votação da ação que permitiria a revisão da vida toda aos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foi interrompida no plenário virtual da corte. Agora, a discussão pode levar anos para voltar a ser apreciada pela corte novamente. Atualmente, 4.295 processos sobre o tema estão parados no Judiciário aguardando a jurisprudência do STF.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

O pedido de destaque de Nunes Marques foi feito poucos minutos antes do encerramento da votação no plenário virtual. Naquele momento, o placar era positivo para os aposentados, com 6 votos de ministros favoráveis a revisão e cinco votos contrários.

Revisão da vida toda

Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e que teve benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência, podem solicitar a revisão da vida toda do INSS.

Ela é utilizada na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do benefício (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como é atualmente realizado pelo INSS.

É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria especial;
– Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
– Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
– Pensão por morte;
– Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
– Auxílio acidente.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já tem ação coletiva com esse tema e está à disposição para ajuizar ações individuais aos aposentados que se interessarem. O contato do Departamento Jurídico da entidade é: (14) 99868-4631.

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