A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e restabeleceu a sentença em primeira instância que havia condenado o Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil.
O MPT-PE ajuizou ação civil pública contra o banco, após constatar a prática de assédio moral por parte do Superintendente da instituição. De acordo com órgão, os trabalhadores eram expostos à tratamento degradante e imposição de metas abusivas.
1ª instância
Em primeiro grau, além da sentença por dano moral, a 1ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE também condenou o Santander a se abster de praticar, por seus prepostos, atitudes de assédio, punindo quem trate os funcionários com rigor excessivo, de forma ríspida ou constrangedora. O banco também terá que apurar denúncias de condutas contrárias ao bem-estar físico e psíquico no ambiente de trabalho.
Recursos
Após essa decisão, o Santander apresentou recurso, alegando que a situação era pontual. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) concordou, considerando improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista, destacando que a instituição “humilha e assedia moralmente seus empregados, produzindo consequentemente impactos sobre o meio ambiente psicológico e sobre a saúde do trabalhador”. A Terceira Turma do TST deu provimento e reformou o acórdão, restabelecendo a sentença anterior.
Outras condenações
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região relembra que o Santander já foi condenado diversas vezes por esse tipo de conduta. Em 2023, a instituição foi condenada em R$ 300 mil por danos morais coletivos, após cobrar metas em telefones particulares dos empregados da base territorial da entidade.
Já em 2022, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o banco a pagar R$ 275,4 milhões por danos morais coletivos aos seus funcionários em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral. A decisão se aplicou em todas as agências e empregados.