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Justiça reintegra bancária flagrada pelo Bradesco fazendo crossfit no período de afastamento médico

24/04/2025

Uma escriturária do Bradesco demitida em fevereiro de 2015, por mau procedimento, foi reintegrada pela justiça. Agora, em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também rejeitou um novo recurso do banco, dando o caso por encerrado.

A trabalhadora, que começou sua jornada no banco em 1993, teve uma inflamação nos tendões do cotovelo direito e precisou se afastar em 2013. No começo de 2015, ainda durante recebimento do auxílio-doença, o Bradesco encontrou fotos delas nas redes sociais praticando crossfit e, mesmo com a estabilidade provisória, ela foi dispensada.

Na justa causa, o banco alegou que ela tinha condições de trabalhar já que nas imagens postadas por ela em seu perfil nas redes sociais ela demonstrava estar “apta a realizar atividades físicas expressivas, envolvendo levantamentos de pesos”.

Apesar da vitória do Bradesco em primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a decisão foi reformada mediante avaliação das provas de que a atividade física havia sido prescrita por seu ortopedista para fortalecimento dos tendões, desde que fosse realizada com acompanhamento de profissional.

O depoimento do seu personal trainer, contratado desde 2013 para atuar sua reabilitação, e o reconhecimento por parte do INSS de que a lesão era decorrente de suas atividades profissionais, também colaboraram com a tese da bancária.

 

Unanimidade

Em última instância, o Bradesco voltou a sustentar a bancária estaria apta para o trabalho, já que “apresenta força e vigor para realizar exercícios físicos envolvendo o levantamento de pneu de trator”.

Entretanto, de acordo com o ministro Hugo Scheuermann, do TST, a prática de crosffit para tratamento de saúde sob supervisão técnica, independente da intensidade dos exercícios, não reflete que a profissional estaria, automaticamente, em condições de voltar ao desempenho de suas funções no banco. Todos os demais ministros também entenderam que não é possível concluir que ela teria recebido benefício previdenciário de forma indevida e a decisão em favor da trabalhadora foi unânime, não havendo mais possibilidade de recurso para o Bradesco.

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