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Justiça mantém condenação ao Bradesco por chamar bancário de “mongoloide”

28/09/2021

Bancos: Bradesco

No último dia 23, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Bradesco ao pagamento de R$ R$ 30 mil a bancário que trabalhava na cidade de Bauru vítima de assédio moral.

Na audiência de instrução, as testemunhas relataram que constantemente o gerente geral pressionava o trabalhador a executar tarefas não permitidas pelos manuais do banco e do banco central, tendo por diversas vezes ainda cometido “bullying” ao chamar o profissional, que era caixa e tinha metas de vendas abusivas, de mongoloide, e que “pra ele ficar ruim, tinha que melhorar muito”. Elas também apontaram que as ameaças de desligamento eram seguidas de críticas pelo fato do bancário ser ateu. Em trecho da decisão o juiz declara que “houve desrespeito notório do reclamado à condição humana do reclamante. A Constituição Federal assegura o trabalho digno e a higidez física e mental a todos”.

Além da indenização por danos morais, o bancário também obteve êxito na discussão da PLR proporcional. “A controvérsia se dá porque a cláusula da norma coletiva assegura o direito ao recebimento do PLR proporcional apenas aos empregados dispensados sem justa causa, entre os meses de agosto e dezembro, condição na qual não se enquadra o reclamante, tendo em vista que seu contrato de trabalho foi rescindido em 08/06/2015. Ocorre que essa disposição é nula no ponto em que discrimina aqueles funcionários que foram dispensados anteriormente ao mês de agosto, por ferir a isonomia e o princípio da igualdade. Afinal, os trabalhadores, mesmo que dispensados no primeiro semestre do ano também contribuíram para obtenção dos lucros e resultados da empresa, sem contar ainda que a mesma se beneficiou da força de trabalho do reclamante e, por isso, deve ser compensado”.

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