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Justiça condena empresa terceirizada a indenizar família de vigilante morto por Covid-19 que trabalhava na Caixa

29/07/2022

Bancos: Caixa Econômica Federal

O juiz titular da Vara do Trabalho de Caxambu (MG), Agnaldo Amado Filho, condenou uma empresa terceirizada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil, além de uma pensão mensal por danos materiais, à família de um vigilante da Caixa Econômica Federal de Baependi, que faleceu vítima da Covid-19.

A empregadora não fornecia máscara de proteção e produtos para desinfecção dos equipamentos utilizados no local de trabalho. Além disso, houve surto da doença na agência em que o vigilante trabalhava.

Em defesa, a empresa de vigilância alegou que a culpa pela contaminação era exclusiva do trabalhador, no entanto, o magistrado destacou que o trabalho prestado pelo vigilante era considerado atividade essencial, ou seja, tinha certo grau de risco de contágio, e entendeu que houve descumprimento de normas legais e regulamentares básicas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, reconhecendo a natureza ocupacional da doença, pela existência de nexo causal. “Encargo do qual não logrou se desonerar, não havendo nos autos indício de que a contaminação do falecido empregado tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, pelo que emerge a presunção de que o vírus foi contraído quando do desempenho das atividades laborativas”, pontua.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no importe de R$ 50 mil para o filho e o mesmo valor para a companheira do vigilante. “É inquestionável o direito dos autores da ação de serem indenizados pela dor experimentada, a qual, certamente, perdura até hoje”, declara o juiz.

Uma pensão mensal, referente a indenização por danos materiais, também será paga aos familiares, fixada conforme o valor do último salário da vítima, acrescida das demais parcelas habitualmente recebidas a partir do óbito e até a data em que o vigilante completaria 76 anos.

A Caixa foi condenada de forma subsidiária ao pagamento das parcelas devidas, já que cabia à instituição zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à saúde e segurança do trabalho, na relação entre a empresa terceirizada e o vigilante.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região relembra que, infelizmente, ao menos cinco vigilantes da base territorial da entidade também perderam a vida vítima da Covid-19. O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição dos familiares desses colegas, caso queiram reivindicar seus direitos na Justiça.

No início e no auge da pandemia, como os bancos não forneciam máscaras de proteção aos trabalhadores, o Sindicato entregou gratuitamente o equipamento aos bancários e terceirizados de todas as agências bancárias. Além disso, realizou diversos protestos contra a exposição dos trabalhadores ao risco de contágio e reivindicou a vacinação prioritária da categoria (veja foto).

 

 

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