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Justiça condena BB e terceirizada por assédio moral e sexual contra vigilante

18/05/2023

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

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A Justiça do Trabalho condenou – solidariamente – o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização a pagar indenização a uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A sentença é da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. O banco e a terceirizada foram condenados a pagar, a título de danos morais, dez salários para a trabalhadora, que foi vítima de assédio pelo gerente da instituição.

Além da indenização, o BB e empresa deverão instituir “plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos)”. Também deverá ser criado um canal de denúncia, que garanta a privacidade de vítimas e denunciantes. Pela sentença, isso deve ser feito nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba.

Assédio

De acordo com relatos da vítima, há cerca de um ano ela sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência em que trabalhava e, embora tenha denunciado o caso à direção, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco. “Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior”, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Na sentença, a juíza citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. “As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu.”

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região a condenação do BB é merecida, já que este tipo de omissão não é surpresa. Infelizmente, é comum o banco pouco ou nada fazer em casos de assediadores dentro de suas agências.

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