No fim de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região atendeu um pedido do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e concedeu liminar para que a gratificação de função de caixa de um bancário do Banco do Brasil continue sendo paga, mesmo após descomissionamento.
O trabalhador, egresso do Banco Nossa Caixa que atuava como caixa desde 1997, teve parte de sua remuneração suprimida pelo BB após ter ficado cerca de seis meses afastado do trabalho, em 2023, devido a adoecimento.
Na petição inicial, foi sustentado que o BB estaria violando o princípio da estabilidade financeira do funcionário, uma vez que ele já recebia esta gratificação por 25 anos. Deste período, inclusive, 20 destes anos foram laborados antes mesmo da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, de 2017. A jurisprudência em vigor já entende que, após 10 anos de recebimento de um determinado valor, mesmo que haja descomissionamento, a quantia deve ser incorporada aos vencimentos do trabalhador.
“Constato que o banco reclamado não negou o descomissionamento do autor, informando apenas que o reclamante vem atuando como caixa e recebendo a gratificação correspondente, o que confere verossimilhança à alegação do reclamante de que tem exercido a função de caixa de forma eventual e não de forma efetiva, havendo diminuição no valor da gratificação percebida conforme prints dos holerites”, pontuou na liminar a Juíza Substituta Larissa Rabello Souto Tavares Costa.
Neste sentido, ela determinou que o BB continue realizando o pagamento mensal da gratificação de função de caixa mensalmente ao bancário, até a conclusão do processo de incorporação. Mais uma vitória do departamento jurídico do Sindicato!