A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, declarou ilegal a designação “por minuto” para o exercício da função de caixa – uma invenção da Caixa Econômica Federal instituída a partir da versão 033 do normativo RH 184, em vigor desde 1º de julho de 2016.
A sentença da juíza responde a uma ação civil pública ajuizada em 2017 pela Federação dos Bancários de SP e MS. O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, no entanto, também tem ajuizada uma ação como essa.
Para a juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, “o banco deve manter quadro de empregados compatível com a necessidade do trabalho e não precarizar o trabalho daqueles que atuam em outras frentes e podem, a qualquer minuto, serem deslocados para atuar no caixa”. E mais: “a prática rotineira de indicar bancários para atuar nos caixas, provisoriamente, é nefasta, prejudicial ao trabalhador e à sociedade”.
Ainda segundo a magistrada, o denominado “caixa minuto” integra um “projeto que precariza as relações de trabalho, pois permite que ao invés de pagar a gratificação de caixa por mês ou no mínimo por dia (no caso de substituição), a empresa faça o pagamento apenas do tempo dispendido pelo trabalhador para fazer uma autenticação ou descontar um cheque, por exemplo”.