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Irredutibilidade salarial: Justiça condena BB a incorporar gratificação retirada de bancário durante reestruturação

04/01/2024

Bancos: Banco do Brasil

Um bancário que recebia gratificação de função há mais de 17 anos e, repentinamente, teve o adicional retirado pelo Banco do Brasil, obteve na Justiça o direito à incorporação do valor. Com a vitória, obtida com auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o trabalhador receberá mais de R$ 86 mil.

Desde 2002, o bancário, que atuava como “assistente b”, recebia o adicional no valor de R$2.272,74. Contudo, após mais de 17 anos, em 2019, durante uma reestruturação na instituição, a gratificação foi suprimida, fazendo com que o trabalhador voltasse para a sua função inicial (escriturário).

Diante da injustiça, o Sindicato pleiteou a incorporação da gratificação relativa ao cargo. No processo, a entidade destacou que o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou contra a redução salarial após seu recebimento ao longo dos anos, por aplicação do princípio da irredutibilidade salarial.

“O cargo em comissão, exercido por longos anos, gera estabilidade econômica, que reflete na vida do obreiro, sobretudo se esta condição perdurar por mais de 10 (dez) anos. Não pode o empregador, amparo pelo artigo 468, da CLT, suprimir tal gratificação inerente àquele cargo, pois os longos anos no exercício da função comissionada asseguram ao empregado, que reverteu ao cargo efetivo, o direito à percepção da mencionada gratificação, como se naquela função estivesse”, diz o entendimento do TST.

Súmula 372

Ao analisar o caso, o juiz Wellington Amadeu, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, citou que o TST, conforme Súmula 372, firmou o entendimento de que não poderá ser retirada a gratificação de função após dez anos, contínuos ou descontínuos, do exercício de cargo de confiança ou de comissão, face o princípio da estabilidade financeira.

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”, estabelece a Súmula 372.

Através disso e levando em conta de que o bancário era comissionado desde o ano de 2002, tendo adquirido o direito à incorporação antes mesmo da entrada em vigor da reforma trabalhista, o magistrado condenou o Banco do Brasil a incorporar à remuneração do empregado a gratificação de função. Contudo, o banco recorreu da sentença e o processo seguiu para parecer da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

No julgamento, o desembargador relator Edison dos Santos Pelegrini enfatizou que a redução salarial imposta ao trabalhador foi ilegal e abusiva, acarretando em violação ao princípio da irredutibilidade salarial e “descompasso com o que a doutrina trabalhista denomina de teoria da estabilidade econômica do empregado”. Assim, manteve a incorporação da gratificação com lastro na Súmula 372, I, do TST, e definiu que ela deve ser calculada com observância da média dos valores percebidas pelo bancário nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao descomissionamento. A votação foi unânime.

Vitória!

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