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Fintechs e cooperativas de crédito estão proibidas de usar termo “banco” em seus nomes empresariais

Instituições têm prazo de até um ano para adequação da nomenclatura

09/12/2025

O Banco Central divulgou, no dia 28 de novembro, uma Resolução Conjunta que disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pela autarquia.

De acordo com a norma, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), instituições financeiras que não possuem autorização para operar como banco ficam proibidas de utilizar os termos “banco” ou “bank” em seus nomes empresariais, marcas, domínios na internet ou em qualquer outra forma de comunicação com o público. A restrição já está em vigor, e as instituições terão até um ano para apresentar um plano de adequação.

O BC estima que entre 15 e 20 instituições serão afetadas, incluindo fintechs e empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros, como instituições de pagamento e sociedades de crédito. O Nubank está entre elas, porque possui autorização para atuar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores, mas não como banco.

Interpretação equivocada

Segundo o Banco Central, a medida corrige o uso inadequado da nomenclatura “banco”, reduzindo riscos de interpretação por parte dos clientes e reforçando a transparência sobre os serviços que cada instituição está efetivamente autorizada a oferecer. O Artigo 3º da Resolução proíbe o uso de qualquer termo que sugira, literal, morfológica ou foneticamente, um tipo de instituição para o qual não haja autorização específica.

Veja a íntegra da Resolução Conjunta n° 17 de 28/11/2025, clique aqui!

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a medida é fundamental para conter o avanço irregular das fintechs no mercado, combater a lavagem de dinheiro e dificultar a atuação do crime organizado. Além disso, pode contribuir para melhorar o cumprimento das obrigações trabalhistas e reduzir a precarização das relações de trabalho, já que muitos funcionários dessas empresas exercem atividades típicas de bancários, mas não são registrados como tal, tampouco protegidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

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