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Ex-supervisora do Bradesco aceita acordo de R$ 100 mil para encerrar ação de 7ª e 8ª horas

04/05/2021

Bancos: Bradesco

Em setembro de 2019, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação contra o Bradesco pleiteando, principalmente, o pagamento de 7ª e 8ª horas a uma trabalhadora que não exercia função de chefia — apesar da nomenclatura de seu cargo.

A trabalhadora em questão foi admitida como escriturária em outubro de 2008. Posteriormente, exerceu a função de caixa e, por fim, a de supervisora administrativa I. Foi dispensada em abril de 2019.

Embora tenha sido nomeada para a função de supervisora administrativa I somente em setembro de 2016, ela já realizava as atividades inerentes ao cargo desde agosto de 2015, quando, inclusive, passou a trabalhar 8 horas por dia.

Como se sabe, o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT abre a possibilidade de jornada superior a seis horas apenas para os bancários “que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança”.

No entanto, apesar de ser chamada de “supervisora”, a bancária não tinha subordinados e nem poder de mando e não possuía autonomia para tomada de decisões e nem poder de representação. Ou seja: não detinha, realmente, função de confiança.

Assim, o Sindicato cobrou que o Bradesco pagasse como horas extras (com acréscimo de 50%) as duas horas irregularmente trabalhadas todos os dias no período de agosto de 2015 a abril de 2019.

Além disso, o Sindicato pediu as diferenças salariais do período de um ano em que a trabalhadora exerceu a função de supervisora antes de ser oficialmente nomeada e, por fim, alguns salários de substituição referentes às várias vezes em que a bancária substituiu gerentes de atendimento em férias, sem nunca ter recebido a gratificação correspondente.

Pelas contas do Sindicato, apresentadas já quando do ajuizamento da ação, a trabalhadora deveria receber algo em torno de R$ 210 mil pelas verbas não pagas e seus reflexos. Entretanto, numa audiência realizada em 25 de março último, na 1ª Vara do Trabalho de Bauru, o Bradesco ofereceu o valor líquido de R$ 101.473,91 para encerrar o processo, e a ex-empregada aceitou o acordo.

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