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Ex-gerente do Bradesco que ficava de sobreaviso para atender demandas de monitoramento e obras na agência recebe mais de R$ 71 mil em CCV

30/10/2026

Bancos: Bradesco

Uma ex-gerente do Bradesco recebeu mais de R$ 71 mil após um acordo firmado por meio da Comissão Conciliatória Voluntária (CCV), com intermediação do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. O mecanismo busca solucionar pendências trabalhistas relacionadas ao contrato de trabalho por meio de negociação entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação judicial.

No termo de reivindicação, a bancária relatou diversas pendências trabalhistas, incluindo as 7ª e 8ª horas, horas extras excedentes à 8ª diária, intervalo intrajornada, diferenças salariais decorrentes de substituição, reembolso por quilometragem e adicional de transferência. Dentre as reivindicações apresentadas, destaca-se a relativa ao regime de sobreaviso e a indenização por danos morais em razão de assédio.

De acordo com seu relato, durante o período em que exerceu a função de gerente administrativa, permanecia habitualmente em regime de sobreaviso, aguardando eventuais contatos do departamento de monitoramento do banco. Era frequente receber ligações fora do horário regular de trabalho, inclusive aos finais de semana, solicitando seu comparecimento à agência em razão do disparo do sistema de alarme. Nessas ocasiões, precisava se deslocar até o local e aguardar o restabelecimento do sistema para, somente então, poder retornar à sua residência.

Da mesma forma, durante a execução de obras e serviços de manutenção nas agências, tais como reformas de telhados, instalação de portas giratórias, pintura interna e externa e substituição de carpetes, permanecia em regime de sobreaviso e era acionada para se deslocar até a agência, a fim de acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços. Essas atividades ocorriam, em sua grande maioria, aos finais de semana e feriados, exigindo sua disponibilidade fora da jornada habitual de trabalho.

Nos termos da Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o regime de sobreaviso é caracterizado quando o empregado, mesmo à distância, permanece submetido ao controle patronal por meio de instrumentos telemáticos ou informatizados, em regime de plantão ou equivalente, aguardando, durante seu período de descanso, eventual chamado para a prestação de serviços a qualquer momento.

Assédio moral

A bancária relatou que foi obrigada a mudar de função, deixando a área administrativa para atuar na área comercial, sob a ameaça de desligamento caso não aceitasse a transferência. Segundo seu relato, essa mudança fez com que se sentisse desvalorizada e sobrecarregada, especialmente diante da falta de apoio dos colegas da nova área. Ao solicitar orientações sobre os produtos bancários e as abordagens adequadas aos clientes, recebia informações superficiais, insuficientes para o desempenho satisfatório de suas novas atribuições.

Posteriormente, ao assumir a função de gerente de relacionamento, passou a enfrentar alterações recorrentes nas metas mensais, que dificultavam seu cumprimento. Relatou, ainda, que seu gestor transferia clientes com maior potencial de negócios de sua carteira para outra gerente, prejudicando suas possibilidades de alcançar os resultados esperados. Além disso, grande parte de seus clientes era de uma cidade vizinha e estava insatisfeita com o fechamento da agência local, o que dificultava ainda mais a criação e a manutenção de um bom relacionamento comercial.

Diante dos pedidos formulados, o Bradesco apresentou proposta no valor de R$ 71 mil, aceita pela bancária para fins de conciliação extrajudicial.

O Sindicato está à disposição da categoria para prestar esclarecimentos e avaliar possíveis medidas judiciais relacionadas ao pagamento de horas extras, sobreaviso, indenização por assédio moral e tantos outros direitos. Entre em contato: (14) 99868-4631.

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