No dia 1º de novembro, empregados da Caixa Econômica Federal se reuniram com a direção do banco para dar continuidade às negociações de questões específicas de caixas e tesoureiros, que foram separadas do Acordo Coletivo de Trabalho discutido e aprovado durante a campanha salarial deste ano.
Na ocasião, a CEF apresentou proposta de aumentar o número de novas nomeações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro para pelo menos 750. Os avaliadores de penhor que estão em situação “minuto” não estão incluídos, porém, a caixa afirmou que pode avaliar caso a caso.
Segundo o banco, o número é suficiente para nomear de forma efetiva todas as pessoas que trabalham por minuto, ou por prazo, e realizam um número mínimo de autenticações, sem dar mais detalhes destes números. A proposta anterior era de apenas 500 nomeações. A forma e os critérios para a seleção dos nomeados serão debatidos em GT (Grupo de Trabalho) bipartite.
Em contrapartida, o banco se recusou a informar o número de empregados que exercem as funções de caixa, tesoureiros e avaliadores de penhor por prazo e por minuto. No dia 5, em nova negociação, voltou a negar essas informações e afirmou que assumirá uma série de compromissos a respeito dessas nomeações, mas não irá inclui-los como cláusulas do acordo.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, se a Caixa não quer clausular esses “compromissos”, provavelmente, não pretende cumpri-los e haverá prejuízos aos trabalhadores.
Quebra de caixa
O banco seguirá questionando na Justiça o pagamento de forma acumulada da quebra de caixa com a gratificação de função. Porém, afirmou que não fará constar no acordo a renúncia pelos empregados de exigirem o pagamento. Em compensação, os novos nomeados não poderão buscar na Justiça a quebra de caixa.
Aqueles que já possuem ação exigindo a verba poderão seguir com a disputa na Justiça, mas o banco não fará CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
Intervalo 10/50
A Caixa não reconhece o direito da pausa de 10 minutos após 50 minutos trabalhados pelos caixas. Mas, na proposta, quem tem ação judicial cobrando esse direito poderá mantê-la, e a decisão será da Justiça. Também haveria possibilidade de uma CCV para aqueles que quiserem acertar os valores passados.
Tesoureiros
Ainda de acordo com a proposta, as novas designações serão apenas para jornada de seis horas. Aqueles que hoje têm jornada de oito horas poderão optar voluntariamente pela jornada de seis horas e fazer uma CCV para acerto do passado.
Os trabalhadores que não tem ação de 7ª e 8ª não poderão mais requerer o pagamento das horas futuras, podendo buscar na Justiça apenas as horas realizadas anteriores à assinatura. Já aqueles que têm ação podem seguir com a disputa ou aderir à CCV.
No acordo, a cláusula tratará apenas dos novos nomeados, designados para cumprir jornada de seis horas. Caso exista eventual extrapolação da jornada, assim como todos os empregados, eles terão direito ao recebimento de horas extras, conforme definido no ACT.
Analisando todo teor da proposta da CEF, o Sindicato conclui que, até o momento, as informações ainda são extremamente nebulosas e contraditórias. No entanto, há uma certeza: o banco está tentando cercear o direito de acesso à Justiça. A entidade não vai aceitar essa arbitrariedade!
Uma nova negociação está prevista para o dia 18 de novembro.