A Caixa Econômica Federal deve, nos próximos dias, enviar e-mail aos empregados de Bauru, Itatinga, Lençóis Paulista e Santa Cruz do Rio Pardo, com proposta de acordo referente a ação coletiva de “quebra de caixa”.
Em Bauru, serão beneficiados os avaliadores de penhor e avaliadores executivos. Já em Itatinga (Vara do Trabalho de Botucatu), Lençóis e Santa Cruz do Rio Pardo, serão contemplados os tesoureiros e caixas.
Mas atenção: até o momento, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região não recebeu do banco a listagem com os nomes dos empregados. No entanto, o departamento jurídico da entidade está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo, através do contato: (14) 99868-4631, ou (14) 99867-8667.
A estimativa é de que a Caixa proponha encerrar o litígio oferecendo entre 50 e 65% do valor que seria liquidado ao final da ação.
Entenda a ação
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem na Justiça diversas ações coletivas pleiteando a verba “quebra de caixa”. Essa verba está prevista no item 3.5 do normativo interno RH 060 do banco, aos empregados que exercerem as atividades constantes do item 3.5.2, tais como: atender aos clientes e público em geral, […] efetuando rotinas de pagamento e recebimento; […]; efetuar e conferir cálculos diversos; movimentar e controlar numerários, títulos e valores; zelar pela guarda de valores, cartões, talonários de cheques e outros documentos sob sua responsabilidade.
No entanto, os trabalhadores que exercem essas atividades têm recebido somente a verba “gratificação de função”, totalmente distinta da “quebra de caixa”. Enquanto a gratificação remunera a maior responsabilidade do cargo (em relação ao cargo de escriturário ou de técnico bancário, por exemplo), a quebra de caixa remunera o risco inerente ao manuseio de numerário, pois o bancário que exerce essa atividade está sujeito a ter de cobrir eventuais diferenças de valores.