O presidente Jair Bolsonaro editou em 1º de março a Medida Provisória nº 873/2019, que, basicamente, impõe o boleto bancário como único meio para os trabalhadores poderem contribuir com os sindicatos.
A medida já começou a ser aplicada pelos bancos públicos: a Caixa Econômica Federal já não descontou na folha salarial de abril a mensalidade dos filiados ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, e o Banco do Brasil também já informou que fará o mesmo a partir de maio. O prejuízo para a organização sindical é grande. Hoje, mais de 50% da arrecadação do Sindicato provém dos associados dos bancos públicos.
Para reverter a medida, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública pedindo a manutenção do desconto em folha salarial, já que a convenção coletiva, com validade até 1º de setembro de 2020, permite o desconto em folha.
Além disso, assim como a OAB fez através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Sindicato questiona a validade da MP, já que ela atenta contra os princípios constitucionais de liberdade e autonomia sindical, anulando inclusive a vontade e a iniciativa do próprio trabalhador quando ele permite o débito em folha.
Débito em conta
Apesar da iniciativa jurídica, o Sindicato também vai recolher autorizações para o débito da mensalidade em conta corrente. Esse “plano B” é para evitar o enfraquecimento do Sindicato enquanto não for apreciado o pedido de liminar.
Clique aqui para imprimir a ficha de sindicalização atualizada, com a autorização para débito em conta. Preencha-a e entregue a um dos diretores do Sindicato.