Ontem (7), Pedro Eugenio Leite, ex-presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), informou em sua página do Facebook “Instituto Datagenio”, que a Caixa Econômica Federal irá começar, na próxima semana, a encerrar os contratos de trabalho dos bancários que se aposentaram após a Reforma da Previdência.
Em novembro do ano passado, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Dentre as muitas normas alteradas ou criadas por essa reforma, encontra-se o acréscimo do § 14 ao Art. 37 da Constituição Federal, que diz:
“§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já tem uma ação ajuizada contra o Banco do Brasil, questionando a inconstitucionalidade dessa alteração.
Na ação, o Sindicato relembra que o tema relacionado a extinção do contrato de trabalho ante a concessão de aposentadoria já foi debatido perante ao Supremo Tribunal Federal, na ADI 1721, tendo nesta oportunidade o STF entendido pela inconstitucionalidade de tal previsão.
Além disso, a entidade pontua que a alteração fere principalmente o Art. 7º, inciso I da Constituição, que determina ser direito dos trabalhadores a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Diante da informação de que a Caixa irá começar os desligamentos compulsórios por aposentadoria, o Sindicato pretende ajuizar uma ação semelhante contra essa medida inaceitável.