A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA), que foi mantido refém, junto com a família, por criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava.
Em agosto de 2019, criminosos invadiram a residência do bancário, que tinha função de tesoureiro executivo, para obter informações sobre a agência em que ele trabalhava. Em poder deles, o trabalhador foi levado como garantia ao local para que o roubo acontecesse.
Na ação trabalhista, a vítima disse que a CEF havia negado seu pedido de transferência e de ajuda psicológica que são asseguradas por normativo interno do banco.
A Caixa recorreu da decisão por considerar “exorbitante” o valor, mas os ministros consideraram, por unanimidade de votos, que ele é proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido e a responsabilidade da CEF, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região se solidariza com o colega vítima da violência dos criminosos e da falta de empatia e respeito da Caixa Econômica Federal, que não levou em conta os traumas sofridos pelo trabalhador e sua família.