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Bradesco é condenado a pagar R$ 60 mil para trabalhadora vítima de danos morais

10/07/2019

Bancos: Bradesco

Em decorrência de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 60 mil a uma trabalhadora que contraiu problemas psiquiátricos após vivenciar uma rotina de assédio moral.

A bancária conta que o assédio se dava na forma de pressões e cobranças para que ela e seus colegas de agência atingissem metas – metas essas que eram elevadas constantemente, de modo que pareciam sempre fora do alcance, inatingíveis.

Conta também que as metas eram sempre acompanhadas de ameaças veladas de demissão. Além da preocupação com as metas, ela lembra que a agência onde trabalhava, em Lençóis Paulista, era a única do banco no município e funcionava com um número reduzido de funcionários, fazendo com que ficasse sobrecarregada. Por fim, ainda havia o gerente da agência, que gritava com ela e com os colegas até mesmo diante de clientes e que fiscalizava até o uso do banheiro.

Em razão de toda essa pressão, ela passou a sofrer com problemas psiquiátricos graves, obtendo diagnósticos de depressão, síndrome do pânico e bipolaridade, o que a fez tomar medicamentos “tarja preta”.

Sentença
Ao analisar o caso, o juiz Renato da Fonseca Janon, da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, identificou a ocorrência tanto do assédio moral individual quanto do assédio moral organizacional, que foram confirmados por uma testemunha.

O assédio moral organizacional, segundo o magistrado, é “a pressão descomedida exercida de forma sistemática sobre os trabalhadores, visando ao aumento da produção/vendas e à redução de custos, submetendo os trabalhadores a constrangimentos, tratamentos humilhantes e vexatórios em nome do bom desempenho e do alcance de metas.”

O Bradesco foi condenado a pagar à trabalhadora indenização de R$ 30 mil para cada tipo de assédio.

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