A operação brasileira do HSBC foi oficialmente incorporada ao Bradesco no segundo semestre de 2016, no dia 1º de julho. Por conta disso, o Bradesco achou que os bancários oriundos do HSBC teriam direito a apenas 50% da PLR referente àquele ano, e acabou pagando a eles somente a metade do valor que pagou aos seus próprios funcionários. Então, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região acionou a Justiça.
A sentença saiu dias atrás: a juíza Suely Filippetto, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o Bradesco a pagar a todos os incorporados do HSBC de Curitiba e Região a diferença de valores da PLR referente a 2016.
Conforme a decisão, a regra da CCT define que o direito de PLR é referente ao período do exercício de um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2016. “O pagamento proporcional diz respeito ao tempo de vigência do contrato laboral e não ao período em que vigente, de forma a fragmentar o lucro. O pagamento é proporcional, mas a base de incidência é o lucro auferido em todo o exercício”, escreveu na sentença.
A ação contempla todos os funcionários oriundos do HSBC, sindicalizados ou não, da base territorial do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região que receberam PLR referente ao exercício de 2016, mesmo os que atualmente não têm contrato de trabalho com o Bradesco.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já acionou seu Departamento Jurídico para pleitear esse direito também para os trabalhadores de sua base sindical.