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Bradesco é condenado a indenizar ex-empregado dispensado discriminatoriamente

23/09/2020

Bancos: Bradesco

Na segunda-feira, 21, o site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) noticiou um caso em que o Bradesco foi condenado a pagar indenização por dano moral a um ex-empregado que foi demitido poucos dias depois de obter uma vitória judicial contra o banco.

A notícia traz o seguinte resumo do caso:

“O bancário contou que ajuizou a ação trabalhista em setembro de 2012 e que foram julgados parcialmente procedentes os pleitos iniciais, entre eles a obrigação de o empregador providenciar o retorno dele ao cumprimento de jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração atual. Mas, como o banco não cumpriu o determinado, foi realizada nova audiência para tentativa de conciliação entre as partes, em março de 2016.”

“Foi acertado então que o banco comprovasse, no prazo de cinco dias, o efetivo retorno do reclamante à jornada de seis horas, assim como a incorporação das diferenças salariais. Nesse caso, foi definida pena de pagamento de multa de mil reais, por dia de atraso, uma vez que o banco já tinha sido intimado, mais de uma vez, inclusive por meio de oficial de justiça, para apontar o cumprimento da obrigação de fazer. Porém, segundo o bancário, ele foi imotivadamente dispensado no dia 22 de março de 2016.”

O Bradesco negou as acusações, alegando que a dispensa decorreu da necessidade de redução de seu quadro de empregados.

Mas, para a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou nítido que a demissão foi uma retaliação, já que ocorreu no primeiro dia após o término do prazo de cinco dias concedido ao réu para cumprimento da decisão de alteração da jornada de trabalho.

“Trata-se, portanto, de dispensa discriminatória, que ofende não apenas a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no trabalho, mas também a garantia fundamental de amplo acesso à Justiça”, ressaltou a juíza, que condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o valor da indenização é muito baixo. Trata-se, afinal, de um trabalhador que perdeu seu emprego apenas por reivindicar seus direitos, e esses R$ 5 mil correspondem a apenas dois meses do piso salarial dos bancários (R$ 2.437,79, de acordo com a nova convenção coletiva da categoria). A entidade espera que, no recurso que já está em tramitação no TRT-MG, o trabalhador consiga majorar o valor da indenização.

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